Enteado tem direito legal de herdar bens de padrasto ou madrasta?

O conceito de família mudou muito nas últimas décadas. Um círculo familiar pode ser formado por dois pais, duas mães, filhos de um primeiro casamento ou de outros relacionamentos. A mudança cultural ocorreu gradualmente e hoje em dia não é mais tabu ser divorciado e se casar novamente. 

Ou seja, a configuração familiar pode ser formada por filhos e por enteados. Contudo, essas novas configurações não possuem previsão nas leis que regem o direito na hora da herança, gerando dúvidas nos mais diversos tipos de família. 

Um dos casos mais comuns é o dos enteados quando um padrasto ou madrasta falece. Nessa circunstância o (a) enteado (a) tem direito à herança?

Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe a leitura!

Enteado tem direito à herança?

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A resposta é bem simples: não. O enteado não tem direito a herança em relação a seu padrasto ou madrasta.

O estado de filiação pode ser adquirido de duas maneiras: em decorrência da própria natureza com o nascimento, ou por ato jurídico, denominado adoção, concretizado se com uma decisão judicial após a família adotante preencher determinados requisitos.

Como podemos observar, o enteado não se encaixa em nenhuma das duas hipóteses, o que o exclui da possibilidade de recebimento da sucessão legítima.

Ou seja, o enteado apenas teria parte da herança em caso de recebimento desta por testamento, instrumento pelo qual os testadores dispõem em vida, de parte do seu patrimônio. A quantia que pode ser distribuída para terceiros compreende 50% de seus bens, visto que os outros 50% são destinados aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, etc.).

Conclusão

Desta forma, conforme dispõe o artigo 1.829 do Código Civil, o novo casamento dos pais, ainda que gere uma relação afetiva entre enteado e padrasto ou madrasta, não altera os efeitos de sucessão, permanecendo exclusivamente aos herdeiros necessários.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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