Entenda a MP que regula apostas esportivas no Brasil

Nesta quinta-feira, 11, a Casa Civil entregou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o texto da Medida Provisória elaborado pelo Ministério da Fazenda, que tem como objetivo regulamentar as apostas esportivas eletrônicas no Brasil.

Com o objetivo de garantir transparência e fiscalização para apostadores, a proposta de uma Medida Provisória (MP) foi enviada aos ministérios co-autores da medida – Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes.

A partir desse processo, os ministérios poderão criar portarias para evitar e punir casos de manipulação de resultados.

Dessa forma, a MP busca aumentar a confiança e segurança dos apostadores nas regras das apostas esportivas eletrônicas no Brasil.

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A proposta de Medida Provisória também inclui a criação de uma secretaria no âmbito do Ministério da Fazenda, encarregada de analisar os documentos para aprovação ou rejeição do credenciamento de empresas de apostas no país.

Essa secretaria também monitorará o volume de apostas e a arrecadação, proporcionando um maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.

Com isso, a MP visa fortalecer a regulação do setor e garantir uma maior transparência e efetividade na gestão do mercado de apostas esportivas no Brasil.

Empresas habilitadas

A Medida Provisória determina que apenas as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações.

Empresas não habilitadas estarão sujeitas a práticas ilegais e proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

As empresas autorizadas serão tributadas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores.

Imagem: federcap / freepik

A MP prevê que 2,55% do valor arrecadado com a taxação das empresas de apostas serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de financiar ações de combate à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro e outros crimes que possam estar relacionados às apostas esportivas.

O texto também proíbe a publicidade de casas de apostas que não estejam licenciadas e proíbe jogadores e dirigentes de clubes, administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos e agentes públicos de fazer apostas.

Com isso, a MP busca regulamentar e controlar o mercado de apostas esportivas eletrônicas no Brasil, promovendo a segurança e a legalidade dessa prática.

Taxação

A nova Medida Provisória altera a Lei 13.756, aprovada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer.

O percentual destinado às casas de apostas diminui de 95% para 84%.

Além disso, a MP destina 0,82% do valor arrecadado para a educação básica, 10% para a seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes.

Essas alíquotas indicam o percentual da arrecadação com a taxação das empresas de apostas que será destinado a cada uma dessas áreas ou setores.

Por outro lado, o documento mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas, conforme já previsto em lei, que é de 1,63%.

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, será aplicado 30% de Imposto de Renda, com isenção de R$ 2.112,00.

Esther Vasconcelos

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