Entenda de uma vez por todas o Anexo IV / Imagem: Freepik
O Anexo IV do Simples Nacional se aplica às empresas prestadoras de serviços enquadradas no § 5o-C do art. 18. Por exemplo, construção de imóveis, escritórios de advocacia e serviços de vigilância.
Assim como nos outros anexos do Simples Nacional, o Anexo IV apresenta alíquotas progressivas por faixa de receita bruta anual. Estas alíquotas devem ser aplicadas de acordo com a receita contabilizada.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Anexo IV do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”A princípio, o Anexo IV do Simples Nacional apresenta as alíquotas incidentes sobre faixas de receita bruta anual de empresas prestadoras de serviço inscritas no regime tributário do Simples Nacional. Desse modo, quanto maior a receita da empresa, maior o percentual de impostos que ela paga.
Em sua escrituração contábil, as empresas qualificadas no Anexo IV devem contabilizar sua receita, verificando qual a alíquota incidente. E, desse modo, atender plenamente às suas obrigações tributárias com recolhimento de valores pela Receita Federal.
Além disso, o Anexo IV do Simples Nacional, e outros anexos se destinam aos negócios que atuam no setor do comércio e indústria, como o Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo V.
O Anexo IV do Simples Nacional se adequa às para empresas de serviços como construção civil, vigilância, limpeza, paisagismo, decoração de interiores e serviços advocatícios. Se bem que, a principal diferença desse anexo é que ele não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) dentro do Simples Nacional. A CPP deve ser recolhida de acordo com as regras gerais dos outros contribuintes.
Se calculam os impostos com base em faixas de faturamento, e as alíquotas são progressivas, variando conforme a receita bruta anual da empresa. Além disso, as empresas incluídas neste anexo não pagam contribuições para terceiros (como SENAI e SESC), estando dispensadas dessas obrigações.
Neste anexo, a empresa paga tributos como o IRPJ, CSLL, Cofins e ISS, mas a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída, e deve ser paga separadamente.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Anexo IV do Simples Nacional contempla empresas prestadoras de serviço que desempenham as atividades estipuladas no § 5o-C, art. 18 da Lei Complementar n°123/2006. Ou seja, o Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos das empresas que prestam certos tipos de serviços, como:
Aliás, vale ressaltar que a Lei Complementar n°123/2006 também destina outros anexos para empresas prestadoras de serviços.
Nesse sentido, a referida lei, em seu art.18, parágrafo 5°, determina a natureza da prestação de serviços, de modo a diferenciar de outras atividades.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Anexo IV do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 14/03/2025.
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