Categorias: + LidasChamadas

Entenda um pouco mais sobre a contabilidade no Simples Nacional

A contabilidade do Simples Nacional possui algumas diferenças daquela que é realizada nas empresas consideradas ordinárias, ou seja, que são tributadas pelo lucro real ou presumido. Apesar de ser um assunto amplamente divulgado e discutido, ele ainda gera muitas dúvidas na mente dos empresários por todo o Brasil, principalmente quanto à apuração e recolhimento dos impostos.

Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo com algumas explicações básicas sobre a contabilidade do Simples Nacional. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que, como o próprio nome sugere, é simplificado, sendo aplicado exclusivamente nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Ele surgiu em 2006 por meio da promulgação da Lei Complementar 123/2006, com o objetivo principal de unificar a cobrança de tributos e, principalmente, simplificar a forma de apuração, arrecadação e declaração dos impostos devidos por uma empresa.

Como funciona o Simples Nacional?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O Simples reúne todos os órgãos de fiscalização e arrecadação tributária, como a Receita Federal, as Fazendas Estaduais e Municipais, objetivando unificar a cobrança de tributos destinados a esses órgãos.

Para que uma empresa seja enquadrada no Simples Nacional, primeiramente, ela deve estar na condição de ME ou EPP, ter faturamento inferior a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses  (válido neste ano de 2018, com base no faturamento em 2017) e explorar alguma das atividades permitidas e descritas na legislação do Simples Nacional

Como funciona a apuração dos tributos do Simples Nacional?

Como você pôde perceber durante a leitura deste artigo, o Simples Nacional é um regime de tributação que busca unificar e facilitar a apuração e recolhimento de impostos de uma empresa.

Tendo isso em vista, as organizações que não se enquadram nessa modalidade devem apurar todos os tributos de forma separada, por meio de plataformas e programas apropriados e emitir documentos de arrecadação diferentes (DARF, DUA, DAM etc.) para recolherem os seus impostos. Além disso, devem cumprir com uma série de obrigações contábeis que têm por objetivo informar a apuração e o recolhimento dos tributos aos órgãos competentes.

No entanto, na contabilidade do Simples Nacional, essas práticas simplesmente não existem. Toda a apuração tributária é realizada dentro de uma plataforma específica e, além disso, é emitida uma guia única, contendo todos os tributos. Vamos explicar melhor esse processo no próximo item.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/imposto-de-nfe-no-simples-nacional/

Como ocorre o pagamento de tributos no Simples Nacional?

Todos os impostos apurados pelas empresas com regime de tributação ordinário estão incluídos na guia do Simples. É o que os especialistas chamam de partilha nacional. Sendo assim, as empresas enquadradas nesse regime de tributação contribuirão com os seguintes impostos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): se a empresa executa atividade industrial;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se ela explora serviços de comércio;
  • Imposto Sobre Serviço (ISS): se o empreendimento exerce atividades de prestação de serviços diversos.

Para entender como o cálculo desses tributos funciona, você precisa saber que existem alguns anexos à lei do Simples. Cada um é destinado a um tipo de atividade diferente. O Anexo I da lei do Simples Nacional, por exemplo, é destinado ao comércio.

Cada faixa de faturamento possui uma alíquota diferente que pode variar dependendo do volume de receita obtida, por meio da emissão de notas fiscais, bem como o tipo de atividade que a empresa executa.

Agora, o mais importante!

Consulte sempre um contador especializado para fazer a melhor adequação tributária e contábil de sua empresa, de tal forma que você obtenha uma contabilidade completa que atenda todas as normas exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Código Civil, que determina a obrigatoriedade da contabilidade para as empresas do Simples Nacional. Não entre no modismo, pois a “Simplificação” pode trazer prejuízos para sua empresa.

Conteúdo original via Asplan

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

17 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

18 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

20 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

22 horas atrás