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eSocial: envio de eventos S-1200 suspenso temporariamente. Entenda!

O ano de 2024 promete ser bem dinâmico na área contábil por causa das mudanças de normas, atualizações de versões de transmissão, entre outros. Portanto, é hora de começar a organizar as obrigações a se cumprir. Logo no primeiro dia útil do ano houve publicação no Portal do eSocial uma determinação.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2024 será liberada apenas após a publicação da portaria.

Portanto, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2024. 

Portanto, tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
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A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não terá bloqueio. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas tenha publicação com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já transmitiu, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

Assim, a folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados ficará disponível após a publicação da referida portaria.

Leia também: Eventos Do ESocial O Que São E Como Se Preparar Para Eles?

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS;
  • Vínculos trabalhistas;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento.

Institui-se o eSocial pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.

Assim, com o eSocial muitas obrigações que antes demoravam para se cumprir agora ocorrem digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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