Encerra amanhã (7) prazo para que empregadores realizem o pagamento da (DAE) referente ao mês de novembro. Esta parcela também inclui os encargos da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos.
O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.
Os documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento
Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos
oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…