Destaques
Especialista esclarece se empresa já pode retirar ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Advogado Marcelo Jacinto Andreo, da Barbero Advogados, cita a falta da modulação dos efeitos da decisão como uma das causas do impasse; julgamento ocorreu no STF no dia 15 de março
Dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS por não se enquadrar no conceito de faturamento, muitas empresas ainda têm dúvidas se já podem calcular as duas contribuições sem o valor do ICMS. O advogado Marcelo Andreo, especialista em Direito Tributário da Barbero Advogados, escritório sediado em Jundiaí (SP), comenta que a confusão se deve à ausência de uma posição final. A matéria, atualmente objeto do recurso extraordinário com repercussão geral, encontra-se aguardando a publicação da decisão.
“A Fazenda Nacional pretende apresentar embargos de declaração, forçando o Supremo a decidir sobre a limitação no tempo da eficácia da decisão, impactando diretamente na possibilidade dos contribuintes de reaverem os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, bem como sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS de imediato”, aponta o advogado.
Andreo cita um entendimento recente da Receita Federal de que as empresas ainda não possuem permissão legal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento do Fisco, conforme o advogado, é que inexiste ato declaratório da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que trate da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins incidentes nas operações internas.
“A Receita Federal faz o papel dela de tentar manter a arrecadação, especialmente em épocas de baixo crescimento e arrecadação em queda, até porque o pagamento dos tributos são as primeiras obrigações que são deixadas para depois. De outro lado, é legítimo que cada empresa procure tomar a decisão conforme o seu perfil e o do empresário”, comenta Marcelo Andreo.
“As decisões sobre o caminho a seguir podem variar dependendo do grau de risco que cada empresa quiser assumir e da necessidade de caixa. Inicialmente podemos pedir liminarmente a exclusão do ICMS ou, mais seguro, depositamos em juízo e lá na frente podemos levantar o valor, caso seja julgado procedente”, completa o advogado.
Reforma Tributária4 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoPor que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?
Contabilidade2 dias agoReceita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias
INSS5 dias agoFibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar
Contabilidade3 dias agoComitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE
Economia3 dias agoO Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?
Fique Sabendo4 dias agoFGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.