Está chegando – Prazo para entrega da ECF termina em 31 de julho

Composta por 14 módulos, obrigação visa à conexão de informações contábeis e fiscais.

Instituída pela Receita Federal por meio da instrução normativa nº 1.422 de 2013, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória a ser transmitida por pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, isentas e imunes – que não adotem o regime simplificado são obrigadas a informar os dados relativos ao ano-calendário 2016 até o último dia útil de julho de 2017, isto é, 31 de julho, com o intuito de apresentar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no período.

Por outro lado, as pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da apresentação da ECF 2017.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para transmissão da obrigação, há necessidade de certificação digital do tipo A1 ou A3, expedida por autoridades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Além disso, é imprescindível assinatura eletrônica do profissional contábil com certificado de pessoa física. Mesmo recurso deve ser utilizado na situação de declaração subscrita por representante legal da organização ou por procuração eletrônica.

E se a pessoa jurídica obrigada não entregar a ECF?

Caso as empresas vinculadas à obrigação não a cumpram até 31 de julho, ou, inclusive, haja omissões ou erros, há imposição de penalidade conforme o regime tributário adotado.

Em se tratando de Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, transmissões fora do prazo têm multa de R$ 500 ou R$ 1500.

Já no caso de Lucro Real, por sua vez, sanções podem ser de até 10% do lucro líquido, R$ 100 mil na situação de micro e pequenas empresas ou, inclusive, R$ 5 milhões para as demais pessoas jurídicas.

A transmissão da ECF, independentemente do regime tributário da empresa, deve ser efetuada pelo empreendimento matriz se houver filiais.

Via Netspeed parceiro Jornal Contábil

loureiro

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

15 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

15 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

16 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

17 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás