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O Portal Sped colocou à disposição a versão 12.1.2 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização é de extrema relevância para as empresas e profissionais de contabilidade, pois traz correções e ajustes técnicos necessários para garantir a conformidade na transmissão dos dados referentes ao ano-calendário vigente e situações especiais.
Com o cronograma de entrega em pauta, a instalação da nova versão torna-se obrigatória para evitar inconsistências no processamento e assegurar o cumprimento das obrigações acessórias sem intercorrências junto ao Fisco.
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A versão 12.1.2 do programa da ECF deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:
1 – Correção de erro relacionado à recuperação da ECD e transporte de informações para os blocos da ECF;
2 – Melhorias de desempenho.
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 12.1.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
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