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STF decide: reoneração da folha segue cronograma previsto até 2027

O Supremo Tribunal Federal (STF) concretizou a manutenção do cronograma de reoneração gradual da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios. 

A decisão, embora tenha declarado inconstitucional a lei anterior que prorrogava o benefício sem prever fontes de custeio, preserva o acordo político firmado entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, garantindo segurança jurídica e uma transição suave para as empresas até 2027.

Impacto nas empresas

Na prática, o entendimento da Corte não altera o calendário que já está em execução. O modelo de desoneração, instituído originalmente em 2011 para estimular o emprego em setores intensivos em mão de obra, permitia que as companhias substituíssem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota menor, incidindo sobre a receita bruta. 

Agora, esse incentivo será reduzido ano a ano: a partir de 2025, as empresas começam a retomar o pagamento sobre a folha de forma escalonada, passando por 2026 e 2027, até a restauração integral da alíquota tradicional em 2028.

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Responsabilidade fiscal e o impasse jurídico

A maioria dos ministros seguiu a tese de que a concessão de benefícios fiscais exige, obrigatoriamente, a apresentação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro, conforme as normas de responsabilidade fiscal. 

O impasse jurídico havia sido intensificado pelas preocupações do Executivo com perdas bilionárias na arrecadação, enquanto o Legislativo defendia a medida como essencial para a preservação de postos de trabalho em segmentos como construção civil, tecnologia da informação, transporte rodoviário, comunicação e indústria têxtil.

Com o veredito, o STF estabelece um equilíbrio entre a necessidade de ajuste das contas públicas e o planejamento financeiro do setor privado. 

Os 17 setores beneficiados, que juntos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, deverão agora adaptar suas estruturas de custo para o retorno definitivo do modelo tributário padrão, encerrando um ciclo de sucessivas prorrogações da desoneração que marcaram a política fiscal brasileira na última década.

A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Com informações da Agência Brasil

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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