Aos trabalhadores que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, da competência Janeiro/2021, estará suspenso o envio dos eventos S-1200.
Veja o porquê no decorrer da nossa matéria.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, trata-se de um projeto do Governo Federal e tem o objetivo de incluir os dados gerados pelas empresas que estão ligadas às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.
O eSocial é um sistema unificado de folha de pagamento digital, ele terá acesso aos dados dos trabalhadores dos órgãos que foram citados acima.
Um dos principais objetivos do eSocial é evitar a sonegação de impostos e claro garantir aos funcionários o recebimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Estará suspensa até que sejam reajustadas as faixas salariais, o mesmo define as alíquotas de desconto previdenciário do segurado que são as alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, além de definir sobre o salário família para 2021.
Para que o eSocial retome os eventos de totalização S-5001 para os empregadores, é necessário que a tabela de alíquotas esteja atualizada.
Os eventos de desligamento (S-2299) e término do trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não serão bloqueados.
Porém se essas novas alíquotas forem publicadas com vigência retroativa, o empregador terá que realizar a retificação dos eventos que já foram transmitidos, antes mesmo da folha deste mês.
Para o módulo doméstico a folha de pagamento só será liberada depois da publicação da portaria.
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Por Laís Oliveira
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