Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Após um estudo solicitado pelo Governo, diversas mudanças na legislação trabalhista podem ocorrer futuramente Mudanças como a extinção da multa do FGTS e trabalho todo domingo, essas são sugestões que estão gerando muita discussão.
As mudanças sugeridas pelo estudo foram muitas, o estudo propõe 330 alterações em dispositivos da CLT que vão desde a inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.
Vamos te apresentar pontos polêmicos deste estudo feito pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) e explicaremos mais sobre esse estudo que tem a finalidade realizar uma nova reforma trabalhista.
O Estudo foi feito sob encomenda do Governo Federal para avaliar a possibilidade de uma nova reforma trabalhista, foi realizado por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com a justificativa de fomentar o mercado de trabalho.
O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) foi dividido em quatro partes para elaboração de propostas sobre:
O GAET concluiu esse estudo com um documento de 262 páginas, propondo 330 alterações em dispositivos da CLT, desde a inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.
Muitas alterações polêmicas foram propostas, iremos te apresentar algumas delas nos próximos tópicos.
Esse estudo trouxe muitas partes polêmicas, mas hoje falaremos da extinção da multa do FGTS e da parte que fala sobre o trabalho aos domingos.
Esse estudo sugere a alteração do artigo 67 da CLT para determinar o seguinte:
“Não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse dia.
Segundo as leis atuais, para um profissional trabalhar aos domingos é necessário estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho ou possuir autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo.
Mais uma das diversas partes polêmicas deste estudo é a extinção do pagamento da multa rescisória após a demissão de um funcionário, e a criação de um fundo único composto pelo FGTS e o seguro-desemprego.
Outra alteração proposta é que, ao invés do seguro-desemprego ser pago após a demissão, os recursos seriam depositados ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho do empregado.
Os trabalhadores que recebem um salário-mínimo teriam que contribuir com 16% do valor recebido, o dobro da contribuição exigida das empresas para o FGTS.
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