Categorias: ChamadasCLTExclusivas

Eu posso ser demitido via WhatsApp?

Conforme a tecnologia vai evoluindo, a rotina e os costumes do ser humano vão se adaptando. Desde 2020, com a Pandemia da Covid-19, o distanciamento social fez com que diversas empresas se adaptassem para que o maior número de funções possíveis fossem realizadas à distância e ferramentas digitais, incluindo serviços de mensagens, foram cruciais para isso. 

E quando envolve um assunto delicado como, por exemplo, uma demissão? Será que demissão por WhatsApp pode ser considerada como desrespeito? Uma empresa pode demitir através de uma simples mensagem no aplicativo?

Veremos a seguir o que diz a legislação a respeito. Acompanhe.

O WhatsApp pode ser usado para demitir alguém?

Poi fique sabendo q ue, segundo decisões judiciais recentes, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens, a prática é permitida.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua rescisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.

Em Campinas, um outro caso bastante comentado foi de uma empregada doméstica que obteve danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido demitida pelo aplicativo de mensagens. A justificativa é que a patroa agiu de forma desrespeitosa na demissão ao enviar a seguinte mensagem:  “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. 

Demissões durante a pandemia

Segundo um levantamento feito no Brasil sobre decisões judiciais apontou que em março de 2020 mais de 103 mil processos envolveram as palavras demissão e WhatsApp ou derivados. Os casos ainda cresceram durante a pandemia. Entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 processos sobre o tema. Já entre 2019 e 2020 foram 49.988. Indicando um aumento de 115%.

Advogados relatam que as ferramentas digitais são como extensões do escritório e o comportamento nessas plataformas precisa ser o mesmo adotado presencialmente a menos que a empresa crie regras específicas para o trabalho à distância.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) explica que o mensageiro é uma ferramenta permitida nas relações de trabalho atualmente e que a demissão pelo WhatsApp possui validade jurídica, mesmo que o mensageiro também seja um aplicativo de uso pessoal.

Conclusão

Conforme foi relatado nesta leitura acima, a demissão via WhatsApp é permitida, contudo é preciso seguir as seguintes regras:

  • A demissão deve ser feita em tom profissional e respeitoso;
  • A demissão deve ser feita individualmente (nunca em grupos), para evitar constrangimentos;
  • A demissão deve seguir o cumprimento de todos os direitos do ex-empregado.

Pode ser até imoral, mas é legal judicialmente.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás