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O IPVA 2022 deverá ser pago pela pessoa que tem algum automóvel em seu nome. Você pode quitar a taxa à vista ou parcelar. Em alguns casos o condutor poderá ter um desconto de 9%.
Mas há possibilidades de ter isenção no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para ter esse direito, vai depender do modelo e ano do automóvel, e qual região ele foi registrado.
Mas para você que não vai conseguir fugir da obrigação de pagar o IPVA, fique sabendo que quem não paga o imposto poderá sofrer algumas punições:
Para os atrasadinhos que não pagam o IPVA na data certa, a multa diária é de 0,33% ao dia. Porém, se o seu débito passar dos 60 dias, além da multa, será cobrado juros de mora de 20%.
O condutor que deixar de pagar o imposto terá seu nome incluído na dívida ativa, seu CPF ficará restrito aos órgãos de proteção ao crédito.
Quando o dono do condutor tem seu nome negativado, fica impedido de fazer o licenciamento, seus documentos não serão validados. O que vai gerar uma dor de cabeça para o motorista que pode ter o carro retido pelo Detran.
Os especialistas recomendam que o motorista faça um planejamento financeiro para poder pagar o IPVA. Para isso, terá que se organizar no ano anterior à cobrança , guardando dinheiro para quitar a taxa. O melhor é você pagar o imposto à vista.
Quando o pagamento é realizado à vista, é possível conseguir uma redução do valor e não precisará ficar preocupado com cobranças durante o ano.
Só que você precisa ser bem organizado, guardar dinheiro para pagar o IPVA não pode comprometer outras contas que você pagar.
Para quem não consegue pagar à vista, não terá jeito, deverá parcelar o IPVA 2022. Por isso, fique atento as opções de pagamento:
Pode pagar em cota única (com direito a 9% de desconto);
no mês de fevereiro a cota única dará um desconto de 5% (parcelar em cinco vezes, pode ter a chance de receber 5% de desconto(dependendo da placa).
Nos casos de pagamento à vista, o carro sendo 0km terá direito a desconto de 3% até o quinto dia após a cobrança. No entanto, não poderá parcelar para não perder o desconto.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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