Categorias: CarreiraChamadasCLT

Ex-empregado não pode manter plano de saúde pago só pela empresa

O empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza contribuição, tampouco salário indireto.

A jurisprudência foi firmada nesta quarta-feira (22/8) ao julgar dois processos sob o rito dos recursos repetitivos. Segundo a tese definida, nessa situação, o empregado somente terá direito ao plano se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho. Cerca de 600 processos aguardavam o julgamento.

Leia Também:

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/ser-socio-de-empresa-impede-o-recebimento-do-seguro-desemprego/

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Com essa decisão, o STJ põe fim a um tema que gerava divergências nas cortes. De acordo com o Anuário da Justiça São Paulo, no Tribunal de Justiça paulista, por exemplo, das 10 câmaras que integram 1ª Subseção de Direito Privado, 7 foram favoráveis a manter o trabalhador no plano de saúde, mesmo se este não contribuiu com o custeio.

De acordo com essas decisões, a justificativa para manter o plano era que o custeio do plano pela empresa podia ser reconhecido como salário indireto. Foi justamente uma decisão nesse sentido do TJ-SP que serviu de paradigma.

No recurso ao STJ, o Bradesco Saúde contestava decisão que garantiu a um aposentado o direito de permanecer no plano, desde que assumisse o valor que a empresa pagava, além da coparticipação.

Para o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não é possível considerar a coparticipação como contribuição. Segundo ele, contribuir significa pagar mensalidade, independentemente de usar a assistência médica. Em relação à caracterização do plano como salário indireto, o ministro afirmou que a CLT não deixa dúvidas de que esse benefício não tem índole salarial.

Seguindo o voto do relator, a 2ª Turma, por unanimidade, fixou a seguinte tese:

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.

REsp 1.680.318

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…

6 horas atrás

Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…

6 horas atrás

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

23 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

23 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

23 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

1 dia atrás