A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins trará uma perda de R$ 51 bilhões para o País

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS TRARÁ UMA PERDA DE R$ 51 BILHÕES PARA O PAÍS, DIZ DIRETOR DO IBPT

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Com o propósito de debater o impacto da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo da PIS e da COFINS para os contribuintes, a Revista Capital Aberto realizou na manhã do dia 21 de junho o Workshop “O ICMS está fora”, com renomados tributaristas de todo o País. O encontro foi ministrado pelo sócio da Andrade Advogados Associados e patrono do RE 574.706, Fábio Martins de Andrade.

Segundo Andrade, a decisão do Supremo Tribunal Federal deve impactar de forma direta nos cofres públicos. A mudança ainda pode provocar um desfalque de cerca de 20 bilhões por ano da arrecadação do governo em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo. As ações ajuizadas até agora representariam uma perda de R$ 120 milhões com uma eventual devolução do que foi pago, podendo atingir R$ 1 bilhão com novas demandas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento dos ministros sobre a tese é contrária ao contribuinte.

Já para o diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, o advogado Carlos Alberto Pinto Neto, que foi um dos debatedores do workshop, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins representará uma perda de R$ 51 bilhões para o País relativamente às ações judiciais já propostas e uma perda de 25 bilhões anuais sobre as arrecadações futuras, segundo estudo inédito realizado pelo IBPT.

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O julgamento da exclusão do ICMS foi finalizado em meados de março pelo Supremo após quase 20 anos de discussão entre contribuintes e União. O resultado foi favorável às empresas, mas ainda não se sabe se quem contestou a cobrança no Judiciário conseguirá receber os valores já recolhidos. A Procuradoria ¬Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedirá que o Supremo Tribunal Federal -STF module os efeitos de sua decisão, o que poderá representar o perdão da dívida passada e a
validade do entendimento apenas para o futuro.

“O resultado do julgamento pode “precipitar” uma reforma tributária, o que não seria nada mal, porque poderia melhorar o fluxo de caixa das empresas, mas é preciso usar este recurso de forma assertiva”, afirmou o diretor do IBPT.

O evento contou com a presença de renomados tributaristas para debater o assunto, entre eles Gustavo do Amaral Martins, advogado especialistada CNI; Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio da área tributária do Bichara Advogados e Vinícius Jucá Alves, sócio do Tozzini Freire Advogados.

SOBRE O IBPT: O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) teve sua origem no ano de 1992. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária no entendimento sobre um Estado eficiente.

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