Feriado Bancário: 2024 terá 12 feriados bancários nacionais e agências não terão expediente ao público

O ano de 2024 terá 12 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.

A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias, sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, incluindo a segunda-feira (12/02) e a terça-feira (13/02) de Carnaval.

Na Quarta-feira de Cinzas (14/02), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Leia também: 2024, Ano Bissexto E Com Menos Feriados Prolongados

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Nas localidades onde as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

Confira todos os feriados de 2024:


 

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

O Dia 20 de novembro passou a ser feriado em todo o país em 2023. A data já era feriado em seis estados (Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo) e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.

E no último dia do útil do ano, que em 2024 será em 31 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.

Leia também: Programe-Se Para Viajar: Calendário Com Os Feriados De 2024

Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos nos feriados, ou no último dia útil do ano (dia 31/12), poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma do diretor.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.

Bia Montes

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