FGTS: Conheça as situações onde você pode sacar todo o Fundo de Garantia

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário.⁣

⁣⁣Muitas pessoas sabem que podem sacar o FGTS aniversário, emergencial ou em caso de demissão sem justa causa.⁣

⁣⁣Ocorre que existem outras situações que o trabalhador poderá sacar o FGTS, são elas:⁣

  • ⁣⁣Demissão sem justa causa, pelo empregador (Quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão não tem direito ao saque)⁣;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal⁣ Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente – esposa ou filhos)⁣;
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente – esposa ou filhos)⁣;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente- esposa ou filhos)⁣;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990⁣;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990⁣;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Com informações Karine Passos Advogada Especialista em concessão e revisão de benefícios previdenciários ♦Produtora de conteúdo através do Instagram: @karinepassosadvogada

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