Os aniversariantes de abril que aderiram ao saque-aniversário do FGTS têm um motivo para ficar atentos: a liberação do saldo parcial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço começa HOJE, quarta-feira (1º).
Quem faz parte desse grupo poderá movimentar parte do valor acumulado no fundo, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. A data-limite de saque é até 30 de junho.
O procedimento é voltado a empregados CLT, trabalhadores domésticos e outros segurados com contas vinculadas ao FGTS, ativos ou inativos.
Nessa modalidade, é possível retirar de 5% a 50% do saldo disponível na conta. O valor pode chegar a até R$ 2.900!!
Contudo, para usufruir desta opção, o trabalhador deve abdicar do saque-rescisão e passar a receber anualmente o valor correspondente ao Fundo de Garantia.
O trabalhador vai poder aderir ao saque-aniversário através do site do FGTS ou aplicativo (disponível para Android e iOS), também poderá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e caixas eletrônicos.
Pelo aplicativo do FGTS, deve-se utilizar o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar em “Saque-aniversário do FGTS”. É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Optar pelo saque-aniversário”.
O trabalhador poderá, anualmente, no mês de seu aniversário sacar parte do saldo disponível na sua conta do FGTS.
Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só receberá a multa rescisória de 40% do valor do Fundo.
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O valor do saque-aniversário do FGTS será uma porcentagem do saldo da conta do trabalhador, de acordo com a tabela abaixo:
| Faixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
| De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Confira abaixo o cronograma completo para o planejamento das retiradas ao longo do ano:
| Mês de Nascimento | Período de Saque |
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa perde o direito de sacar o saldo total da conta; nesse caso, apenas a multa rescisória de 40% é liberada.
O restante do fundo permanece retido para os saques anuais. Já o saque integral do FGTS é exclusivo do modelo de saque-rescisão. Vale lembrar: o que conta é a modalidade ativa no dia da demissão, mesmo que você solicite a alteração de regime depois.
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