A Caixa Econômica Federal divulgou o novo calendário do Saque-Aniversário de 2023. O benefício permite ao trabalhador fazer uma retirada de parte do saldo do seu FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Todos os trabalhadores com conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito ao saque-aniversário. A modalidade é opcional, ou seja, você não é obrigado a pedir.
O trabalhador que desejar ter acesso ao saque-aniversário deverá fazer uma solicitação à Caixa Econômica Federal, através do aplicativo do FGTS, para liberar o dinheiro.
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Para ter direito ao saque aniversário é preciso que você possua saldo em suas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS – à modalidade de saque.
O saque-aniversário permite que o trabalhador possa fazer o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Como foi dito, a modalidade é opcional, quem não aderir permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão (recebe ao ser demitido sem justa causa).
No entanto, quem aderir ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar suas verbas rescisórias e a multa do FGTS.
Sim! O trabalhador pode desistir do saque-aniversário Precisará solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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Na modalidade, é liberado uma porcentagem de 5% a 50% do saldo do Fundo de Garantia, além de uma parcela adicional. Por exemplo, você tem R$ 1 mil no FGTS pode receber o Saque-Aniversário no valor de R$ 400,00 (já que, nesse caso, a alíquota é de 40%). Além disso, ainda tem o adicional de R$ 50 reais. Confira a tabela:
| VALOR | SAQUE PERMITIDO | PARCELA ADICIONAL |
| Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
| Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
| Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
| Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
| Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
| Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Existe uma regra para aderir ao saque-aniversário: os valores deverão ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário e até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira o calendário para o ano que vem:
| MÊS DE NASCIMENTO | PERÍODO DE SAQUE |
| Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De 1º de fevereiro a 29 de abril |
| Março | De 1º de março a 31 de maio |
| Abril | De 3 de abril a 30 de junho |
| Maio | De 1º de maio a 31 de julho |
| Junho | De 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | De 3 de julho a 29 de setembro |
| Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | De 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | De 2 de outubro a 29 de dezembro |
| Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
| Dezembro | De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024 |
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