Mais uma de várias medidas adotadas pelo Governo para minimizar os impactos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), essa medida pretende movimentar a economia e ajudar pessoas a se estabilizarem após a crise.
Essa liberação do FGTS está prevista na Medida Provisória nº 946/2020. Vamos enumerar os pontos mais importantes dessa medida:
1º – Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
2º – Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Esses saques serão feitos conforme um cronograma de atendimento que ainda será estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Portanto, continue de olho em nossos conteúdos para obter notícias atualizadas sobre essa Medida.
Será permitido o crédito automático para quem tiver conta poupança, a não ser que o trabalhador se manifeste perante a caixa pedindo que os valores não sejam depositados nessa conta poupança.
O crédito poderá ser feito, também, em qualquer conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que esta conta esteja em seu nome.
Lembrando que a Caixa não poderá cobrar por essa transferência.
Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre os seus direitos.
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