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Fibromialgia: A dispensa de carência para benefícios do INSS

Após fortes discussões, foi aprovado no Senado o projeto de Lei 4.399 que
inclui os portadores de fibromialgia, da ausência de obrigatoriedade na
carência do auxílio doença e auxílio acidente. A ementa foi enviada
através de uma ação popular, pela cidadã paulista Maria Angélica Gomes
de Sousa, no ano de 2019, arrecadando 23.451 votos de populares,
levando a sugestão a debates na Comissão de Direitos Humanos.
A fibromialgia é uma síndrome, caracterizado por fortes dores musculares
e nos tecidos fibrosos do portador, como argumentado em sua ação
popular, as dores terríveis transformam qualquer atividade em
incapacitante com dificuldades para dormir ou sair de casa.
No cenário atual, a fibromialgia, já é reconhecida como uma doença
crônica pela jurisprudência brasileira, e seus portadores podem ter acesso
a terapias e medicamentos disponibilizados pelo SUS. Com o projeto
aprovado, determinando a inexigibilidade da carência no Plenário, o
próximo passo é aprovação na Câmara dos deputados.

Como solicitar o auxílio doença para portadores de
fibromialgia, hoje?
Atualmente, com o projeto de lei, ainda em decurso, o cidadão afastado do
trabalho pelo período superior de 15 dias, precisa solicitar o benefício no
Meu INSS, cumprindo a carência de 12 meses de contribuição. A
concessão do auxílio doença é realizada após perícia agendada,
comprovando a incapacidade total ou parcial das atividades profissionais.
No dia da perícia, em uma agência do INSS, é importante que o paciente,
apresente, além de seus documentos de identificação e a carteira de
trabalho, o cidadão também, deve portar laudos médicos, apresentando o
CID, certidão que informa a incapacidade e o motivo da enfermidade,
doença ou acidente.
Contribuintes, diagnosticados com fibromialgia, antes da contratação de
trabalho, podem apresentar documentação, afirmando o agravamento dos
sintomas da síndrome.
Aposentadoria por invalidez
Na hipótese de incapacidade total e permanente do contribuinte, em
decorrer, da síndrome de fibromialgia, o INSS pode conceder o benefício
de aposentadoria por invalidez ao portador.
Como vai funcionar a concessão do benefício após
Lei.4399?
O art.26 da Lei de Benefícios da Previdência Social, garante a concessão
com ausência de carência da contribuição para portadores de doenças
graves. O texto regulamentado identifica que pacientes de enfermidades
com prejuízos à integridade física ou mental precisam de garantia ao
depósito de seu pagamento.
As doenças sem a obrigatoriedade da carência de no máximo 12 meses,
são publicadas e regulamentadas periodicamente em conjunto do
Ministério da Saúde e a Previdência Social, o documento está anexado
147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
A abertura de requerimento para o auxílio doença é similar, a solicitação
atual descrita no intertítulo anterior, o contribuinte precisa solicitar o
benefício no Meu INSS, na categoria de inexigibilidade da carência.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por ConsuPrev
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