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Graças a emenda constitucional 103/2019 a aposentadoria por tempo de contribuição não faz mais parte da realidade brasileira. Só poderão usufruir dessa categoria de aposentadoria os contribuintes que se adéquem as regras de transição.
Descubra quais são essas novas normas e quais são as modalidades de aposentadoria ainda disponíveis para os contribuintes da Previdência Social.
Antes da realização da Reforma da Previdência de 2019, o trabalhador que cumprisse com os requisitos tinha o direito o garantido da modalidade por tempo de contribuição integral.
Os beneficiários que poderiam usufruir dessa modalidade deveriam ter cumprido todas as exigências antes da data da Reforma. Isto é, mulheres que contribuíram por 30 anos, homens por 35 anos.
Apesar do cumprimento das condições o contribuinte ainda tem que lidar com o fator previdenciário que costuma diminuir o valor do benefício.
O cálculo concebia 80% dos salários mais altos contribuídos desde que esses fossem contados a partir de julho de 1994.
A média obtida pelo cálculo passa pela correção monetária para garantir que o beneficiário tenha seu poder de compra resguardado.
A quantia a ser paga pela aposentadoria poderia chegar ao máximo do teto da Previdência de R$6.433,57.
Essa modalidade de aposentadoria não faz mais parte do pacote de benefícios do INSS desde a concretização da Reforma.
Contudo, quem estava bem perto de se aposentar na época da medida ainda pode usufruir das chamadas “Regras de Transição”.
Redator(a): Iana Filizola
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