Fique atento: prazo de entrega da ECF termina em 31 de julho

Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá ser feita até 31 de julho, o último dia útil do mês.

A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. O documento integra as escriturações contábil e fiscal de pessoas jurídicas por padronização e compartilhamento de informações e pela uniformização de obrigações acessórias para contribuintes.

A entrega da ECF depende das validações eletrônicas de duas assinaturas: do contabilista e da pessoa jurídica. Os profissionais contábeis devem submeter os dados através do e-CPF, certificado voltado para pessoas físicas, enquanto as empresas devem usar o e-CNPJ. Em qualquer um dos casos aplica-se o uso de certificados do tipo A1 ou do A3.

O SPED é o sistema da Receita Federal que armazena, valida e recebe informações de natureza fiscal, contábil e previdenciária transmitidas por empresas. A Receita indica o uso de certificados digitais, como os comercializados pela Serasa Experian, para garantir a segurança das informações.

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