A Polícia Federal (PF) deteve em flagrante, no dia 26 de setembro, um indivíduo por envolvimento em um esquema de fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em uma agência bancária localizada no bairro de Olaria, na zona norte do Rio de Janeiro.
A ação teve início após o Setor de Inteligência do INSS detectar uma tentativa de movimentação irregular de recursos em uma conta bancária, relacionada a benefícios do INSS.
Com base nessa informação, os policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) se dirigiram à agência bancária e conduziram o indivíduo à Superintendência da PF no Rio de Janeiro.
Durante o interrogatório, o suspeito admitiu sua participação na movimentação ilegal de fundos provenientes de aposentadorias por invalidez fraudulentas, o que resultou na sua prisão em flagrante.
Estima-se que essa fraude tenha causado um prejuízo de mais de R$ 100 mil aos recursos públicos.
Após o registro do auto de prisão em flagrante, o detido foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Ele será acusado do crime de estelionato previdenciário, que prevê uma pena de até cinco anos de prisão, com a possibilidade de aumento de um terço, considerando que o crime foi cometido contra o INSS.
Leia Também: Comissão Aprova Crédito De R$ 129,9 Milhões Para Reduzir Fila Do INSS
A norma penal tem como objetivo proteger o patrimônio da sociedade, com um objeto material relacionado às contribuições recolhidas pelos contribuintes.
Isso ocorre devido ao artigo 195 da Constituição Federal, que estipula que a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, direta ou indiretamente, de acordo com a lei.
A concessão fraudulenta de benefícios a segurados resulta em prejuízos ao patrimônio da sociedade, pois as contribuições destinadas à Previdência Social estão sendo desviadas de sua finalidade estabelecida na Constituição Federal.
Uma vez comprovada a obtenção indevida de benefícios por meio de fraude perante a Autarquia Previdenciária, o segurado pode ser obrigado a reembolsar todos os valores recebidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Além disso, ele pode enfrentar consequências criminais, incluindo uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Mesmo que, aparentemente, o segurado não tenha cometido um ato ilícito ao obter o benefício, caso não tenha informado corretamente sua condição de saúde à Previdência Social, ele pode ser considerado culpado de um crime.
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…