Golpe! Criminosos usam nome da Receita para quem busca empréstimo

Infelizmente, é constante a tentativa de golpe envolvendo cidadãos de bem. Essa situação se intensifica ainda mais com a proximidade da entrega da declaração do imposto de renda. Afinal, nestas ocasiões o contribuinte está sempre em busca de informações sobre o assunto.

A nova modalidade de golpe aplicado usa o nome da Receita Federal e é direcionado para pessoas ou empresas que buscam empréstimos. Essa pessoa, ou empresa, recebe uma notificação postal falsa que exige pagamento prévio de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para o desbloqueio de valores de empréstimos junto às Instituições financeiras.

Todavia, isso tudo não passa de uma emboscada para o contribuinte cair na cilada armada pelos criminosos.

Leia também: Conheça indícios que ajudam a identificar golpes online

Como o golpe funciona

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Acontece que as pessoas de bem acabam “mordendo a isca”, pois procurou uma instituição financeira para realizar o empréstimo. Assim, ela recebe uma notificação via correio, com a cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.

O documento é falso, porém traz a assinatura de um auditor fiscal da Receita Federal, com dados bancários para pagamento e a confirmação de que o crédito/financiamento só será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto.

Leia também: Banco Central alerta para golpes relativos a valores esquecidos

Como se prevenir do golpe

A primeira dica é ficar atento a tudo que possa demonstrar que é um documento falso: informações confusas, erros de português e orientações que não fazem muito sentido e não condiz com o tipo de comunicado que a Receita Federal faz.

Sempre que receber qualquer tipo de notificação que desconheça ou levante dúvidas, procure a unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou envie sua denúncia à Ouvidoria-geral do Ministério da Fazenda, pela internet.

É preciso ainda lembrar que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. Isso é sempre feito exclusivamente via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Sem contar que a cobrança e o recolhimento do IOF ocorrem através da instituição que vai conceder o crédito ou empréstimo.

Fique atento também que outro tipo de golpe é comum nessas épocas de imposto de renda. O cidadão recebe via e-mail, uma notificação da Receita Federal solicitando informações fiscais, cadastrais e financeiras. Esses conteúdos trazem links que, ao clicar, permitem a entrada de vírus nos computadores. Assim, roubam informações pessoais e financeiras do cidadão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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