CLT

Há folga compensatória quando o feriado cai no domingo?

O próximo Feriado Nacional cairá em um domingo, dia 7 de setembro, quando o Brasil celebra um dos feriados mais importantes de sua história: a Independência do Brasil. A data marca o ano de 1822, quando o Príncipe Regente D. Pedro I proclamou a independência às margens do riacho Ipiranga, em São Paulo, separando o país de Portugal e iniciando sua trajetória como nação soberana.

Como o feriado de 7 de setembro deste ano cai em um domingo, dia que já é de descanso para a maioria dos trabalhadores, é importante entender como a legislação trabalhista brasileira se aplica a essa situação.

É possível dar folga compensatória mesmo sendo um domingo, data que a maior parte dos trabalhadores já tem descanso?

Vejamos a seguir.

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7 de setembro terá folga compensatória?

Muitos trabalhadores ficam com a dúvida: se um feriado nacional cair em um domingo, a empresa é obrigada a conceder uma folga compensatória? A resposta, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é não.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o descanso remunerado em feriados, mas não prevê uma compensação quando a data já coincide com o dia de descanso semanal do trabalhador, que geralmente é o domingo.

Essa regra se aplica tanto para os empregados que trabalham em regime de escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso), quanto para quem atua em outros tipos de jornadas.

E quem trabalha no dia de domingo? Neste caso, a compensação se aplica aos trabalhadores que exercerem suas funções no próprio feriado. Quem trabalha em um feriado tem direito a uma folga compensatória dentro da mesma semana. Caso isso não seja possível, o empregador deve pagar o dia trabalhado em dobro.

Convenções e acordos coletivos

No entanto, é importante ressaltar que essa não é a regra geral da lei. Convenções ou acordos coletivos da categoria profissional podem ter cláusulas específicas que garantem a folga compensatória. Nesses casos, a empresa é obrigada a seguir o que foi estabelecido no acordo.

Portanto, o melhor caminho é sempre verificar o acordo ou convenção coletiva do seu sindicato para saber se há alguma regra específica sobre o tema.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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