Contabilidade

Impacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, nesta segunda-feira (19/1), o acesso à Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp). O documento é o instrumento necessário para a adesão à modalidade Rearp Regularização, instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela IN RFB nº 2.301/2025.

Diferente da modalidade de “Atualização” (disponível desde 2 de janeiro via Deap), a modalidade de “Regularização” é voltada para ativos de origem lícita, situados no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou que apresentam omissões e incorreções em relação à posição de 31 de dezembro de 2024.

Carga Tributária e prazos

O planejamento tributário para a adesão deve ser imediato, dado o curto período para conformidade. A carga financeira sobre o montante regularizado será composta por:

  • Imposto de Renda (IR): Alíquota de 15%.
  • Multa: 100% sobre o valor do imposto apurado (totalizando um ônus efetivo de 30% sobre o valor do bem).

Leia também:

Cronograma crítico

  1. Transmissão da Derp: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
  2. Pagamento: O recolhimento integral (ou da primeira quota, em caso de parcelamento) deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.

Procedimentos Técnicos

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O preenchimento da declaração deve ser realizado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, sob a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

A adesão abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes no País na data de corte, incluindo bens relativos a espólio com sucessão aberta até o final de 2024. 

Profissionais da área contábil devem consultar o Manual da Derp e a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 para orientações detalhadas sobre a base de cálculo e conversão de moeda estrangeira, quando aplicável.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

2 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

2 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

18 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

19 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás