Imposto de Renda 2019: Conheça as Despesas Dedutíveis e Limites de cada uma!

Uma das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a ser pago.

Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração, é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.

Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de cada uma? Então continue lendo este texto!

1. Despesas dedutíveis: gastos com educação

O limite individual de despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50. No entanto, os gastos com instrução estão limitados à educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.

2. Saúde

As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do profissional.

Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da declaração.

3. Dependentes

Quem tem dependentes informados no Imposto de Renda pode deduzir até R$ 2.275,08. Se o valor máximo ultrapassar R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes devem ser declarados separadamente, mesmo se forem menores de idade.

São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que tenham 8 anos ou mais.

4. Pensão alimentícia

Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente.

É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será dedutível.

Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$ 1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$ 1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve entrar como doação.

5. Previdência privada

Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.

A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe essa opção.

O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos efetuados”.

6. Previdência oficial

As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.

Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa, esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.

Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.

Conteúdo original via IR sem erro

loureiro

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

25 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

1 hora atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

6 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás