Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: como e onde declarar salário, 13º e férias?

Uma dúvida recorrente paira sobre a cabeça de milhões de trabalhadores brasileiros ao iniciar a temporada de prestação de contas com o Leão: “Se o imposto já foi descontado diretamente do meu contracheque todos os meses, eu ainda preciso declarar o meu salário?”. A resposta é: sim!

O fato de o Imposto de Renda (IR) ter sido retido na fonte não isenta o contribuinte da declaração anual. Na verdade, a retenção mensal é apenas uma antecipação do tributo. O ajuste anual serve para que a Receita Federal verifique se o valor pago ao longo do ano foi justo ou se há necessidade de restituição ou pagamento complementar.

Informe de Rendimentos

Para não errar, o trabalhador deve ter em mãos o Informe de Rendimentos, documento que as empresas são obrigadas a fornecer. Ele funciona como o “mapa da mina”, reunindo todos os valores pagos no ano anterior, além de descontos de previdência e as retenções de imposto.

Declarar o salário com base nesse documento evita que o contribuinte caia na malha fina por divergência de dados, já que a empresa envia as mesmas informações para o fisco.

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Leia também:

Onde e como lançar salário, 13º e férias

Os salários e as férias devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. É fundamental que o preenchimento seja idêntico ao que consta no informe, sem arredondamentos ou estimativas.

Diferente do salário mensal, o 13º salário possui uma tributação exclusiva na fonte. Isso significa que ele não se soma aos demais rendimentos para definir se você terá imposto a restituir ou a pagar.

No programa da declaração, o valor líquido do 13º deve ser lançado em um campo específico: a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Ignorar esse detalhe ou somar o 13º ao salário normal na ficha de rendimentos tributáveis é um dos erros mais comuns que levam o contribuinte direto para a malha fina.

Prazo de entrega do IR 2026

A Receita Federal estabeleceu o período para o envio da Declaração do IR 2026 (ano-base 2025) entre os dias 23 de março e o dia 29 de maio.

Devem declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Quem perder a data limite estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Cuidados com a declaração pré-preenchida

Embora a declaração pré-preenchida tenha se tornado a queridinha dos brasileiros por facilitar o processo, o contribuinte não deve baixar a guarda. A ferramenta importa dados automaticamente, mas a responsabilidade final pela veracidade das informações é do cidadão.

É indispensável conferir se os números importados batem exatamente com o Informe de Rendimentos físico ou digital enviado pelo RH da empresa. Qualquer omissão, seja de um bônus ou de uma parcela das férias, pode gerar pendências futuras e multas.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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