Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: guia para declarar imóveis sem erros

Em poucos dias entraremos no mês de março. Essa época é quando a Receita Federal dará as instruções para a declaração do Imposto de Renda. 

Embora a Reforma Tributária já esteja em fase de transição com os novos impostos sobre o consumo, as regras para os imóveis no Imposto de Renda 2026 permanecem as mesmas até o momento: o foco continua na variação do patrimônio e nos rendimentos. 

Para quem comprou, vendeu ou alugou no ano passado, o segredo para evitar a malha fina está nos detalhes do preenchimento. 

Acompanhe a seguir este pequeno guia com as dicas de um preenchimento correto.

Valor de mercado do seu imóvel

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O erro que mais leva contribuintes para a malha fina é tentar atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado ou pelo valor do IPTU. Para a Receita Federal, o imóvel deve ser declarado pelo seu custo histórico — ou seja, o valor efetivamente pago e comprovado no momento da compra. 

Esse valor só muda se você realizou reformas ou benfeitorias comprovadas por notas fiscais.

Compra e financiamento

Se você adquiriu um imóvel em 2025, o caminho é a ficha de “Bens e Direitos”. No caso de compras à vista, o lançamento é direto: informe os dados do vendedor e o valor total. No entanto, o cuidado deve ser redobrado nos imóveis financiados.

Diferente de outras dívidas, o financiamento imobiliário não deve ser lançado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. O imóvel entra em “Bens e Direitos” e, no campo de situação em 31/12/2025, você deve somar apenas o que já saiu do seu bolso: o valor da entrada, as parcelas pagas no ano (incluindo juros) e os custos de cartório e ITBI. 

A cada ano, esse valor vai crescendo conforme você paga as prestações, até a quitação total.

Leia também:

Venda de um Imóvel e o ganho de capital

Quem vendeu uma propriedade em 2025 precisa fazer dois movimentos. Primeiro, dar a “baixa” no bem na ficha de “Bens e Direitos”, zerando o saldo no último dia do ano. Segundo, e mais importante, é apurar se houve lucro na venda (ganho de capital).

Mesmo que a operação seja isenta — como no caso da venda de um único imóvel dentro do limite legal ou do reinvestimento em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias —, a informação deve ser detalhada no programa de apuração de ganhos e importada para a declaração anual. Não informar a venda é um convite para o bloqueio da declaração.

Aluguel de imóveis

Para quem é dono de imóvel e recebeu aluguéis de pessoas físicas, a regra exige o controle mensal via Carnê-Leão. No caso de aluguel pago por empresas, os valores devem seguir exatamente o que consta no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

 Uma dica valiosa: as taxas pagas à imobiliária podem ser deduzidas, mas devem ser informadas na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Já para o inquilino, declarar o aluguel pago é opcional, mas recomendável para cruzar dados com o proprietário. O importante aqui é informar apenas o valor do aluguel; custos de condomínio e IPTU não devem ser incluídos nesse campo.

Check-list para evitar a Malha Fina

  • Não confunda as fichas: Financiamento de imóvel é em “Bens e Direitos”, nunca em “Dívidas”.
  • Soma correta: No campo “Situação”, coloque o total acumulado pago até a data, e não o valor total do contrato de compra.
  • Documentação: Guarde recibos de corretagem, ITBI e taxas cartorárias, pois eles podem ser somados ao valor do imóvel, reduzindo o imposto em uma venda futura.
  • Consistência: Verifique se o CPF ou CNPJ dos compradores, vendedores ou locadores está correto.

Na dúvida, procure um contador

Embora o sistema da Receita Federal tenha se tornado mais intuitivo, a complexidade das transações imobiliárias ainda guarda armadilhas para os desavisados. 

Por envolver valores altos e regras específicas de ganho de capital, a consultoria de um contador de confiança é o melhor investimento para quem não quer correr riscos. No fim das contas, a tranquilidade de saber que o seu teto está em dia com o Leão vale muito mais do que a economia de tempo em um preenchimento apressado.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

14 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

14 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

15 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

16 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

18 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

19 horas atrás