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Incertezas impedem adesão de empresas ao Rota 2030

Criado para estabelecer as bases de uma política industrial do setor automobilístico nos próximos 15 anos, e convertido na Lei 13.755 no final de 2018, o Programa Rota 2030 Mobilidade e Logística tem tido baixa adesão de empresas. Apesar de ser uma iniciativa extremamente benéfica ao mercado, após 7 meses de vigência, apenas 41 empresas (8,2% do total), entre montadoras e autopeças, se habilitaram até julho deste ano. O número, revelado pelo Ministério da Economia, é bastante modesto tendo em vista o potencial de mais de 500 empresas elegíveis.

Nesse momento crítico, é importante fazer uma avaliação criteriosa dos motivos dessa expressiva falta de adesão ao programa. Entre as principais razões, estão algumas relacionadas às inseguranças e incertezas da própria legislação que instituiu o Rota 2030, conforme detalhado a seguir.

A legislação carece de portarias para esclarecer aspectos formais, como quais serão os procedimentos adotados nos reportes dos investimentos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e nos processos de auditoria. Outro ponto é a necessidade de atualizar a regulamentação, já que o Decreto nº 9.557, de 8/11/2018, foi publicado antes da conversão da Lei 13.755, de 10/12/2018.

A habilitação ao Rota 2030 também exige, obrigatoriamente, uma contrapartida de investimentos mínimos em P&D proporcionais ao faturamento líquido da empresa, que devem ser gradativos (0,5% em 2018; 0,75% em 2019; 0,85% em 2020; 1% em 2021; 1,20% em 2022; 1,20% em 2023). Pela legislação atual, a empresa habilitada deverá cumprir estes percentuais, sem previsão expressa de que poderá se desabilitar se entender que não poderá cumprir o investimento mencionado. É uma dúvida recorrente entre empresários do setor, principalmente os de autopeças que costuma ter investimentos em P&D decorrentes de novos modelos de veículos e o desafio de manterem o portfólio de projetos para atenderem às metas do Governo Federal.

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O principal incentivo do Rota 2030 está atrelado à geração de créditos de 10,2% a 12,5% dos dispêndios com P&D, que serão compensados com IRPJ e CSLL devidos. O Rota 2030 permite que os créditos apurados possam ser aproveitados em períodos futuros em caso de prejuízos fiscais. Entretanto, muitas empresas não conseguem projetar cenário de lucro tributável nos próximos anos, o que também desestimula a habilitação no programa.

A legislação vigente traz conceitos sobre os tipos de atividades de P&D que poderão ser enquadráveis ao programa, mas muitas empresas têm dificuldades para mapear o potencial máximo de produção e traduzir suas atividades aos conceitos relacionados.

O Rota 2030, importante para o setor, gera incentivos fiscais não apenas para montadoras, mas também para a cadeia de fornecedores diretos, como autopeças, sistemistas e empresas desenvolvedoras de soluções estratégicas para a produção de automóveis, mobilidade e logística embarcada.

Ainda há um grande desafio para as empresas se prepararem e efetivamente aderirem ao programa, sendo que o Governo Federal precisa esclarecer essas questões para aumentar a segurança das empresas interessadas. Somente assim o Rota 2030 atingirá o objetivo de estimular a modernização do setor, tornando o Brasil mais competitivo em termos de tecnologia, qualidade e produtividade, sendo protagonista no desenvolvimento de veículos mais eficientes e seguros em âmbito global.

*Ricardo Roa é sócio-diretor de Incentivos Tributários da KPMG no Brasil.

**Wiliam Calegari é sócio-líder de Incentivos Tributários da KPMG no Brasil.

Wanessa

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