O informe de rendimentos é uma entrega obrigatória e essencial para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025.
As empresas e instituições financeiras em geral precisam enviar este documento até hoje, dia 28 de fevereiro, para seus empregados e clientes. O documento serve para nortear o preenchimento da declaração de imposto de renda 2025 e comprovar as informações prestadas junto ao Leão.
A disponibilização do informe de rendimentos é obrigatória. Os documentos, no entanto, não precisam ser enviados por correio. Podem também ser fornecidos na sua forma digital, por e-mail.
O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.
Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , se for o caso.
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Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Por exemplo, documentos emitidos em 2024 para comprovar as informações contidas na declaração de 2025 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2026, ou seja, até o final de 2030.
O documento pode ser emitido pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. Dessa forma, para isso siga as instruções:
Também é possível solicitar o extrato do INSS no banco em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também precisam pegar o informe dos rendimentos recebidos em 2024 para fazer a declaração de ajuste anual em 2025.
Nesse caso, um dos meios de obter é pelo acesso ao site Meu INSS ou no aplicativo. Deve ser feito login e utilizada a senha do portal Gov.br. A outra forma é solicitando diretamente ao banco onde recebe a aposentadoria ou pensão.
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