Inscrições abertas para o Curso de Formação ITR-2025

A Receita Federal em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, atualizou o conteúdo do Curso de Formação ITR e alterou a forma de sua disponibilização em 2024. 

O objetivo do treinamento é preparar o servidor municipal ou distrital para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nos municípios brasileiros que firmaram convênio com a RFB e esse novo modelo continuará disponível em 2025 aos servidores municipais e distritais que atendem aos requisitos para participação estabelecidos no Edital RFB nº 1/2025.

Mudanças

• A inscrição no Curso de Formação estará disponível mensalmente, sem limite de vagas;

• As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano, conforme Edital específico a ser publicado anualmente;

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• O Curso será oferecido aos inscritos de forma restrita, na modalidade a distância, no formato autoinstrucional e sem mediação de tutores;

• Curso de Formação será de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital.

• Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade.

• Somente servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” e com seus dados cadastrais atualizados no sistema estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação.

• Servidores que já têm certificado do Curso de Formação ITR não precisam fazer o treinamento novamente. Mas caso queiram, valem para eles as mesmas regras acima.

Dessa forma, não é mais preciso a solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em realizar o Curso, sendo suficientes a sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no Portal ITR e a posterior inscrição a ser efetuada por ele próprio na plataforma Escola Virtual de Governo-ENAP.

Prazo e local para fazer a inscrição

O servidor municipal ou distrital deverá efetuar a inscrição para o treinamento na plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no sistema.

Caso não se inscreva durante a vigência do Edital RFB 01/2025, ou seja, até 31/12/2025, sua permissão de acesso à plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G será revogada. Diante disso, o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, precisará solicitar novamente a sua participação no Curso de Formação no Portal ITR.

Importante observar que essa capacitação é uma etapa imprescindível para o início da execução do Convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização do tributo e o município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

Para informações mais detalhadas sobre o Curso de Formação ITR clique aqui.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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