Chamadas
INSS 2021: Lista de doenças que dão direito a aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez para as pessoas que não podem mais exercer sua profissão, por causa de alguma doença, existem doenças que dão direito ao benefício, que talvez, você nem saiba. Sendo assim, será necessário conhecer quais são essas doenças e como o processo funciona e assegurar um direito que também é seu.
O que é aposentadoria por invalidez e como funciona?
É um benefício concedido à pessoa que esteja incapacitada totalmente de trabalhar e que não pode ser reabilitada em outra função profissional. O INSS para ter certeza que você está incapacitado, realiza perícia médica.
Logo, para você ter direito a aposentadoria por invalidez será preciso cumprir dois requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
No entanto, em alguns casos, o segurado está isento de cumprir o requisito carência, vejamos:
Em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho;
Também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Quais doenças garantem aposentadoria?

Uma situação que o segurado precisa estar atento é no caso de acontecer da aposentadoria por invalidez ser legalmente ser cancelada:
Ela será interrompida quando o beneficiário volta a trabalhar;
No caso de falecimento;
Quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.
Agora, veja as doenças que vão dar direito à aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Além das doenças acima citadas, podem existir outros casos em que seja possível garantir direito a aposentadoria, sempre levando em conta a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.