A aposentadoria por tempo de contribuição no INSS é uma das que mais causa confusão após a reforma da previdência de 2019: será que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou mesmo?
Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais usadas, afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.
Entretanto, existia uma “pegadinha” nessa regra: o trabalhador poderia ser punido pelo fator previdenciário!
Vamos explicar melhor na leitura a seguir. Acompanhe!
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Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima. São 5 casos de opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:
Para se aposentar por tempo de contribuição, sem outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019. Porém, se não completou, então poderá usar as regras de transição da aposentadoria por contribuição.
Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição é preciso:
Para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:
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Para se aposentar por tempo de contribuição é preciso completar as exigências de uma das regras vigentes hoje. Para saber se você completou, existem três opções:
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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