INSS

INSS: aposentado PcD pode retornar ao mercado de trabalho?

A modalidade de aposentadoria PcD é voltada para os segurados com deficiência que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. 

A Lei Complementar 142/2013 estabelece que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Todavia, você sabia que os segurados que recebem essa aposentadoria têm a possibilidade de permanecer no mercado de trabalho? Sim! Dessa forma, continuam trabalhando e podem receber os dois proventos: a aposentadoria e o seu salário.

Quer mais detalhes? Acompanhe!

Como funciona a Aposentadoria PcD?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a Aposentadoria da Pessoa com deficiência, ou seja. Portanto,  desde 2013 existem regras específicas e mais benéficas para os segurados portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

O objetivo deste benefício é trazer dignidade à vida do portador de deficiência para que este através de condições melhores consiga usufruir de direitos assim como os demais trabalhadores.

A análise do benefício é feita de acordo com os critérios determinados pela CID-10 e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde). A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (igualmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças). Ele é Organização Mundial de Saúde (OMS) e sua intenção é fazer um padrão e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde. 

Dessa forma, são estabelecidos códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. 

Em seguida, a perícia do INSS analisará o que consta nestas classificações para poder determinar a deficiência do segurado e o seu grau.

Leia também:

Quais as regras da aposentadoria PCD?

Primeiramente, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades. A primeira por idade e, além disso, também há por tempo de contribuição. Vamos conferir quais são os requisitos para cada uma dessas modalidades.

Aposentadoria por idade: Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos e ambos com 15 anos de contribuição. Além disso, claro, é necessário ser portador de deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, assim:

  • Deficiência grave:

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

  • Deficiência média:

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

  • Deficiência leve:

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

Quem analisa o grau de deficiência é o INSS e, portanto, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovam a deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.

Afinal, é possível permanecer trabalhando e receber aposentadoria PcD?

Sim! O trabalhador PcD pode trabalhar normalmente após se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência! 

Não é o caso da aposentadoria especial ou por invalidez, modalidades que impedem o segurado a exercer o trabalho após a aposentadoria. No caso da aposentadoria especial, o impedimento é apenas para atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.

Portanto, o segurado PcD poderá complementar a sua renda de aposentadoria voltando a trabalhar, caso esta seja a sua vontade ou necessidade.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

9 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

10 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

11 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

12 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

14 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

14 horas atrás