Imagem por @wavebreakmedia-micro / freepik
Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.
É comum que o segurado esqueça de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nestes casos, surge sempre a dúvida: posso pagar depois?
Em alguns casos, é necessário o recolhimento de contribuições em atraso para o acesso a benefícios previdenciários, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
É de se destacar, de antemão, que existem tipos de segurado que não tem obrigação legal de efetuar pagamentos do próprio bolso para a previdência, seja porque tal obrigação incumbe ao empregador (no caso do segurado empregado), seja por uma faculdade legal específica.
Inicialmente, é importante salientar que as contribuições previdenciárias sempre incumbirão ao empregador para os segurados empregados. Trata-se da redação contida no enunciado da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, segurados empregados não precisam verter contribuições (de forma direta) ao sistema previdenciário, sendo necessário, apenas, que comprovem o vínculo empregatício ou a relação laboral.
Além do segurado empregado, as seguintes categorias de segurados não tem obrigação legal de recolhimento de contribuição previdenciária:
Logo, se você se enquadra em uma das referidas categorias, lhe incumbirá apenas a comprovação do trabalho realizado no período, não havendo a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso.
Existem duas categorias de segurados que podem (e devem) recolher as contribuições em atraso ao INSS para o desfrute dos melhores benefícios: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual.
O contribuinte facultativo nada mais é do que a pessoa que não trabalha e que verte contribuições ao INSS para não perder o direito ao acesso a benefícios previdenciários.
No caso do contribuinte facultativo, é possível realizar o pagamento de contribuições em atraso, desde que este não supere o lapso temporal de 6 (seis) meses.
O contribuinte individual, que é aquele que trabalha por conta própria, poderá efetuar contribuições previdenciárias em atraso para o INSS. Para tanto, basta que esteja cadastrado previamente na autarquia e não apresente atraso superior a 5 (cinco) anos.
Existem categorias de segurados que não podem recolher contribuições atrasadas. São eles:
Para o cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, recomendamos o uso do sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Conteúdo original por Adelmo Dias Ribeiro Advogado (UFBA). Empreendedor e gestor de escritório de advocacia, que tem por missão pessoal transformar vidas. Luta diariamente por uma advocacia valorizada, dinâmica e diligente. Atua com a tributação e saúde. Site: www.diasribeiroadvocacia.com.br Instagram: @diasribeiroadvocacia
Dica extra Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores