Photo by @freepik / freepik
No dia 13 de novembro de 2019, foi aprovado a Reforma da Previdência,
medida que alterou as modalidades de aposentadoria e benefícios
previdenciários brasileiros.
No entanto, Regras de Transição, também, foram aplicados, a partir da
publicação da Reforma, como novos cálculos para a concessão, idade
mínima e sistema de pontuação.
De modo geral, foram entregues cinco regras de transição, segmentadas
entre servidores privados, públicos federais e funcionários de estatais.
A primeira regra de transição é a soma da idade e tempo de contribuição
do cidadão, em 2020 a pontuação em vigência é de 86/96 pontos, ou seja:
Mulheres: precisam contribuir no mínimo 30 anos a previdência + idade a
partir de 56 anos, totalizando 86 pontos.
Homens: 35 anos de contribuição no mínimo + idade a partir de 61 anos,
totalizando 96 pontos.
Reforçamos que as regras citados acima, são incluídas ao servidor do
setor privado e empresas estatais, outro destaque é o aumento gradual do
sistema de pontuação, a partir de 31, dezembro de 2020, a soma do
cálculo será 87/97.
Outra alteração na regra de concessão para aposentadoria no setor estatal
e privado, é a aplicação de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61
anos para homens, além do tempo de contribuição de 30 anos e 35 anos
respectivamente.
Contudo, diferente da regra de pontuação, o aumento gradual é de 6
meses, sendo assim em 2020 a idade mínima ficou:
Mulheres: 56 anos e 6 meses com no mínimo 30 anos de contribuição
para a concessão.
Homens: 61 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição para a
prerrogativa do benefício.
Contribuintes idosos com pouco tempo de contribuição, também, foram
incluídos nas regras de transição, para cidadãos com idade superior a 60
anos foi obtido a soma de 15 anos para a concessão do benefício.
Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição para
aposentadoria.
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição para aposentadoria.
O adicional de 6 meses a cada ano também é incluído nesta regra, até
alcançarmos 62 anos em 2023.
Válida para contribuintes que estão a dois anos da sonhada
aposentadoria, a regra de pedágio 50% é aplicada quando o cidadão ainda
não cumpriu com a idade mínima, entretanto, já contribuiu 28 anos (na
hipótese de mulheres).
Sendo assim, o contribuinte precisa cumprir o pedágio de 50%, se faltam
dois anos ganha o direito adquirido a completar 3 anos. Contudo,
acrescentamos que o Fator Previdenciário é aplicado nesta modalidade de
aposentadoria.
Mulheres: 28 anos de contribuição (30 anos no mínimo), aposentadoria
adquirida ao contribuírem + 1 ano, totalizando 3 anos para a concessão.
Homens: 34 anos de contribuição, aposentadoria adquirida ao
contribuírem + 6 meses, totalizando 1 ano e 6 meses para a concessão.
Nesta regra a idade mínima para a prerrogativa da aposentadoria é
incluída, além de ser destinada a servidores privados e públicos. Diferente
da norma anterior o contribuinte precisará cumprir com o pedágio de 100%
para o benefício.
Isto é, o servidor com 61 anos, entretanto, com 32 anos de contribuição,
será obrigado a trabalhar os três anos restantes da contribuição + três
anos pagos ao “pedágio.”
Destacamos que as regras acimas citadas, são de exclusividade as
normas para contribuintes com no máximo de 10 anos restantes para a
concessão da aposentadoria, anterior à publicação da Reforma.
Aos demais cidadãos as Regras da Reforma da Previdência serão
aplicadas, como idade mínima e tempo de contribuição de 30 anos para
mulheres e 35 anos para homens.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original Consuprev
Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…
Conselho Monetário Nacional revisou norma anterior e encargos acumulados serão somados ao valor total da…
Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho