INSS: Como receber valores atrasados depois de ganhar ação?

Quando você move uma ação para receber os atrasados do INSS, é necessário saber como será feito este recebimento, pois, na maioria das vezes os valores são altos, por serem retroativos.

No conteúdo de hoje vamos explicar um pouco mais sobre este assunto. Veja! 

Este valor se acumula, justamente porque a data para o benefício inicia-se a partir do momento em que se cumpre o requisito básico. 

Valores atrasado através de pedido administrativo

O Requerimento administrativo é quando o beneficiário opta por ir direto ao INSS e faz o requerimento por lá. 

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Logo se o seu benefício for concedido por meio do pedido administrativo, o INSS irá enviar uma carta de concessão para o endereço onde você reside, nesta mesma carta terá o valor do benefício, com isto, se tudo estiver correto, a partir da data do primeiro pagamento, o beneficiário irá receber os atrasados.                                        

Valores em atraso através do processo judicial

Na ação judicial, o pagamento é feito pela requisição de pequeno valor, ou pelo precatório, todo esse processo é um pouco mais longo, uma vez que o benefício é concedido, o mesmo é encaminhado para um Contador Judicial, para que seja feita cálculos devidos, para apresentar ao INSS o valor que deverá ser pago ao segurado que ganhou a ação. 

Feito a apresentação do valor, o juiz irá realizar a homologação e então o segurado terá os seus direitos aos valores retroativos e será decidido se o benefício será pelo Precatório ou pela requisição de pequeno valor (RPV). 

Requisição de Pequeno valor

Nesta opção, o valor devido do INSS não poderá ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, sendo mais ágil do que o precatório, tendo um prazo de 60 dias.  

Recebimento pelo precatório

Neste os pagamentos são superiores a 60 salários mínimos e o prazo é um pouco mais demorado, sendo por um período de 18 a 24 meses de espera, mas o segurado pode escolher ficar com o teto de 60 salários para fazer a requisição de pequeno valor, ou até mesmo esperar. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

Gabriel Dau

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