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INSS: Crianças e adolescentes vão receber benefícios de R$ 1.212?

Autor: Jorge Roberto Wrigt

Publicado em

Muitas pessoas não sabem, mas crianças e adolescentes podem ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.212). O caminho para isso acontecer é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigirá o cumprimento de alguns requisitos.

O Governo Federal oferece um benefício assistencial chamado de BPC/Loas, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Serão atendidas através do Loas, crianças e adolescentes com deficiências e menores de 16 anos, que façam parte de famílias de baixa renda. Elas poderão receber mensalmente R$ 1.212.

Também poderão ser atendidos idosos a partir dos 65 anos que nunca contribuíram com o INSS e que estejam em situação de vulnerabilidade. O brasileiro confunde o BPC com a aposentadoria, já que é pago pelo INSS, no entanto, é um programa social do governo. Quem é atendido pelo BPC não tem direito ao 13° salário do INSS.

O 13° só é pago para quem contribuiu com o INSS se aposentou de acordo com as regras da Previdência Social.

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LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) permite que pessoas que estejam debilitadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, impedindo a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais, recebe o benefício.

Como as crianças e adolescentes podem ter direito ao BPC?

Os responsáveis pelas crianças e adolescentes menores de 16 anos, terão que comprovar que elas não estão em condições para desempenhar seu papel na sociedade como as demais pessoas de sua idade, incluindo o ambiente escolar.

O responsável poderá fazer essa comprovação através de exames médicos, laudos e atestados. 

Requisitos para receber o BPC

Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;

Portador de deficiência – É preciso ser portador de alguma deficiência que cause limitação a longo prazo. Não existe uma determinação de idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.

Estar devidamente inscrita no Cadastro Único (Cadúnico);

Comprovar a deficiência ou doença grave da criança/adolescente; 

Possuir renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo; 

Ser brasileiro nato ou português naturalizado. 

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