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INSS: Descontos estão autorizados em nova regra da Previdência

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com uma nova regra que libera débito em benefício por até três anos. Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao saldo e bloquear os descontos pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Desde o início de dezembro o desconto de mensalidades de associações diretamente dos benefícios da Previdência Social está com novas regras. Com isso, os segurados podem sofrer prejuízos ao serem afetados por descontos.

Esses descontos podem ser uma cobrança para oferta de alguns serviços na área de saúde, lazer e até mesmo de sorteios de bens e valores.

É uma prática legal. Porém, os aposentados e pensionistas podem ser cobrados por assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício.
Segundo informações do INSS, isso acontece, quando o segurado assina contrato que permite tais cobranças.

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Entretanto, eles afirmam que ao assinarem não sabem exatamente o que está sendo oferecido e, após um tempo, descobrem diversas cobranças mensais.
Já foram suspensos pelo Instituto, 800 mil contratos realizados por quatro associações que estavam autorizados a realizar essa cobrança mensal dos beneficiários. Os contratos não suspensos precisam ser renovados a cada três anos.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante disse:

“Acho o período de três anos muito longo. Para dificultar fraudes, deveria ser anual”.

Já o INSS, informa que adota procedimentos de fiscalização que são realizadas regularmente. Tendo também, um processo de revalidação dos contratos após três anos que é um aliado no combate às fraudes, pois nesse momento as entidades são obrigadas a apresentar relatórios atualizados das reclamações dos segurados.

O importante é você ficar atento aos débitos cobrados. Fiscalizar o saldo do extrato do benefício no aplicativo ou site Meu INSS. Você só precisará fazer um cadastro e uma senha.

Na plataforma você consegue consultar o extrato e ver todos os detalhes de movimentação do seu pagamento do INSS.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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