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INSS: É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?

O INSS (Instituto do Seguro Social) mudou regras dos benefícios após a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Muitas pessoas ainda estão confusas com as mudanças, que em alguns é de forma gradual.

Uma das grandes dúvidas é em relação ao acúmulo de benefícios, se é permitido ou não. Antes de acontecer a reforma, um segurado do INSS podia receber integralmente dois benefícios (como aposentadoria e pensão por morte). Um aposentado tinha o direito de receber pensão por morte e um pensionista poderia se aposentar.

Antes, também quem recebia auxílio-doença poderia ter o direito de receber a pensão por morte. No entanto, tudo mudou com a aprovação da Reforma da Previdência.

Ainda é possível uma pessoa receber pensão por morte e aposentadoria do INSS, ou até mesmo duas pensões, desde que sejam de regimes diferentes. O que mudou foi em relação ao valor, há um limite no valor do benefício menor. A regra é válida para regimes públicos previdenciários (municípios, estados e Distrito Federal).

Veja os benefícios que podem ser acumulados

Pensão por morte e aposentadoria

Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.

Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Para quem já recebia acúmulo de benefícios mudou algo?

Photo by @noxos / freepik

A resposta é não. Para quem já recebia o acúmulo de benefícios nada mudou. Aquela pessoa que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da Previdência. Tudo continua como era antes.

Após a Reforma da Previdência, a regra estabelece que o segurado do INSS precisa escolher o benefício mais vantajoso e uma parte do que for menor.

O segurado passou a receber após a Reforma da Previdência o direito de 100% do benefício de maior valor e uma parte de outro benefício apurada cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano)Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)10%

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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