Categorias: ChamadasDireitoINSS

INSS: Justiça reconhece reaposentação e benefício ficará 70% maior

Decisão do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito a um novo benefício para um segurado do INSS que mesmo depois de aposentado continuou trabalhando com carteira assinada. A sentença garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria inicial. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados conseguirem a troca, resultou em um benefício 70% maior para segurado de Engenho de Dentro, na Zona Norte.

Para ter direito a chamada reaposentação, no entanto, quem aposentou e continua a trabalhar com carteira assinada tem que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS.

Na sentença favorável ao aposentado K.L.S.F., 70 anos, o juiz federal Victor Roberto Corrêa de Souza condenou o INSS a cessar o benefício original (R$ 2.756,67) e usar o valor correspondente ao tempo de contribuição após a aposentadoria no novo cálculo do benefício, que resultou no valor de R$ 4.711,99.

“O segurado se aposentou em 1996 e continuou trabalhando na mesma empresa até 2015. Ou seja, 19 anos. O juiz entendeu que ele tem direito à reaposentação”, informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados, responsável pela ação.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Na sentença o juiz afirma que “a constitucionalidade do § 2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecida pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo RGPS, sem a utilização do tempo de contribuição que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposentação”.

Ainda segundo a decisão, “nesses casos não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira. Ou seja, não se trata de desaposentação, para a qual se utilizam os salários de contribuição da aposentadoria inicial, juntamente com os salários posteriores à aposentadoria”.

O magistrado também avaliou que “se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não está sequer sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria”.

“Como a sentença é recente, saiu em 27 de fevereiro, ainda dá tempo de o INSS recorrer”, ressalta a advogada Jeanne Vargas.

É preciso renunciar ao benefício

Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual.

Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro na petição inicial que vai abrir mão ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação, que usava as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência.

Com Jornal o Dia

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

2 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

2 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

18 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

19 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás