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INSS: Novas regras facilitam negociar crédito consignado

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou algumas mudanças nas regras de crédito consignado para os beneficiários do INSS, como incentivo a redução de impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Dentre as mudanças estão as vantagens na concessão de crédito consignado e a renegociação de parcelas anteriores. Isso se deve porque a CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) autorizou a redução das taxas de juros, a ampliação nos prazos para quitação de dívidas e também um aumento no limite do cartão de crédito.

Novas mudanças no crédito consignado

O estado de calamidade pública está previsto para acabar no dia 31 de dezembro e até lá, a taxa máximo que pode se cobrada por empréstimo será de 1,08% uma redução de um porcento levando-se em conta a taxa anterior de 2,08%.

Outro ponto importante está relacionado ao número máximo de parcelas mensais para o pagamento da dívida que subiu de 72 para 84 meses e uma carência criada de 90 dias para começar a pagar a primeira parcela.

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Outra mudança diz respeito ao cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS que também aumentou de 1,4 para 1,6 do valor total da renda mensal. Para saber qual é o novo limite consignado, basta multiplicar o valor do benefício por 1,6.

Exemplo: 1.045 x 1,6 = R$ 1.672

Além disso, houve uma redução do bloqueio em 60 dias. Agora o prazo para que um novo benefício fica bloqueado para conseguir empréstimos consignados passou de 90 para 30 dias após a concessão.

Margem consignável

E finalmente a última mudança diz respeito a margem consignável, que é o valor do benefício que o segurado pode comprometer todos os meses para o pagamento de dívidas. Onde durante todo o período de pandemia o limite para empréstimo consignado pessoal é de 30% do benefício. Já para o cartão de crédito consignado o limite chega a 5% do valor do benefício

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