INSS prazo final para contestar descontos se aproxima. Confira! / Imagem Rafael de Matos Carvalho / canva pro / editado por Jornal Contábil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) alertam aposentados e pensionistas que o prazo final para contestar descontos indevidos de entidades associativas nos benefícios previdenciários termina no próximo dia 14 de fevereiro.
A contestação é o primeiro e essencial passo para que o beneficiário garanta a devolução dos valores descontados sem sua autorização, referentes ao período de março de 2020 a março de 2025.
O pagamento ocorre diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem a necessidade de ação judicial. O dinheiro devolvido agora diz respeito a descontos realizados entre 2020 e 2025.
Antes, no entanto, é preciso consultar se houve desconto no benefício, fazer a contestação em caso afirmativo (seja pela central telefônica 135, pelo aplicativo/site Meu INSS ou numa agência dos Correios) e depois aguardar a resposta da entidade, que tem 15 úteis para apresentar provas de que os descontos foram autorizados.
Caso não haja resposta da entidade ou a resposta não comprove que a autorização foi dada pelo beneficiário, o segurado tem direito à devolução. Para isso, o aposentado ou o pensionista precisa também aderir a um acordo de pagamento que é liberado automaticamente pelo sistema após a resposta insatisfatória da associação ou do sindicato.
Essa adesão é feita pelo Meu INSS ou numa unidade dos Correios (nesta etapa, a central 135 não funciona).
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O INSS reforça que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados ou cobrando taxas para a contestação ou adesão ao acordo. Todos os procedimentos são gratuitos e feitos exclusivamente pelos canais oficiais: Meu INSS, Central 135 ou Agências dos Correios.
Procure seus direitos! Não deixe de contestar até o dia 14 de fevereiro para dar o primeiro passo rumo ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
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