INSS: problemas de coluna podem justificar a aposentaria por invalidez

Aqueles indivíduos que trabalham utilizando a força do próprio corpo são os que mais sofrem com esse malefício. Empregados domésticos e trabalhadores rurais podem ser seriamente afetados pelos problemas de coluna. 

Contudo, pode ser bastante complicado comprovar a enfermidade. Existem casos onde o trabalhador deseja obter o direito a aposentadoria por invalidez, mas comprovar os motivos para a solicitação pode se provar um processo complexo. 

Quando é considerada a aposentadoria por invalidez?

O trabalhador ou contribuinte que tiver sua capacidade laboral prejudicada de forma permanente poderá buscar a aposentadoria por invalidez. 

Só serão concedidos os benefícios para aqueles que tiverem de fato perdido sua capacidade laborativa, isto é, que não existam expectativas para a melhora do quadro do contribuinte nem chances de reabilitação. 

Essa modalidade é disponibilizada para os trabalhadores que já cumpriram ao menos 12 contribuições para o INSS. Contudo, nos casos de acidentes ocorridos ou não em ambiente de trabalho o contribuinte não precisará do mínimo de contribuições. 

O mínimo ocorre para as enfermidades incapacitantes previstas pela Portaria Interministerial (MPAS/MS nº 2998/2001). 

Doenças previstas pela Portaria

Como mencionado existem aquelas doenças que são consideradas admitidas como incapacitantes como a tuberculose ativa, cegueira, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia e nefropatia graves. 

Mal de Parkinson, contaminações por radiação comprovadas, AIDS e hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e hanseníase. 

A alienação mental também é aceita pela Portaria. 

Benefício para contribuinte com problemas de coluna

Após todas as considerações é possível identificar que os contribuintes com problemas de coluna incapacitante podem recorrer à aposentadoria por invalidez. 

Nesses casos a comprovação da invalidez pode ser mais difícil, nem sempre os exames de coluna vão demonstrar a gravidade das lesões na região. 

Todavia, é sabido que esse tipo de problema pode afetar nervos, ligamentos e tendões. Por isso, o contribuinte deverá valorizar os seus próprios depoimentos. 

Além disso, é necessário realizar um acompanhamento médico para ser possível expedir um laudo que aponte a severidade do problema. Se de fato for comprovado que o contribuinte é incapacitado pelos problemas de coluna ele poderá dispor da aposentadoria por invalidez. 

É necessária a comprovação para que o contribuinte seja aposentado, caso contrário ele poderá receber apenas o auxílio de incapacidade temporária

Sem a documentação que constate a situação será inviável conseguir obter a aposentadoria nessa modalidade.

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