Novas regras para concessão do Auxílio-doença sem perícia são publicadas

Nesta última segunda-feira (29), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria no Diário Oficial da União que trata de novas regras relativas à solicitação e concessão do auxílio-doença por análise documental, ou seja, sem perícia médica.

A concessão do auxílio-doença por análise documental deve ser feita através da solicitação do segurado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Conforme norma, nessa modalidade os laudos médicos devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER).

Outro ponto de atenção é que o auxílio-doença sem perícia médica terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Dessa maneira, caso a duração do auxílio-doença seja maior que o máximo estipulado, o segurado deverá marcar a perícia médica presencial.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS que pode ser acessada da seguinte forma:

  • Pelo site Meu INSS;
  • Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS;
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ao acessar a plataforma o segurado deverá então seguir a orientação:

  • Na plataforma Meu INSS;
  • Faça login com seu CPF e senha ou crie sua senha caso não tenha;
  • Clique na opção “Agendar perícia”;
  • Insira todos os dados solicitados;
  • Acesse a opção “Perícia inicial” ou “Novo requerimento” caso já tenha uma perícia agendada.

Após realizar os passos anteriores, será exibido uma página que mostrará uma lista de documentos necessários para que o perito possa verificar o caso à distância.

Se estiver tudo certo, você deverá clicar em continuar, onde, em seguida o sistema irá questionar se o motivo da incapacidade temporária foi acidente de trabalho e você deverá responder clicando na opção “SIM” ou “NÃO”.

Feito todos os passos anteriores, o segurado então entrará com login único do governo federal, onde o cidadão deverá ler com atenção as condições apresentadas, avançar com o processo, completando o formulário com todos os dados solicitados.

loureiro

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

35 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

41 minutos atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

17 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

18 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

18 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

19 horas atrás