INSS: Quais são os direitos do portador de visão monocular?

A visão monocular é definida pela cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. Nesses casos, a pessoa tem uma diminuição considerável do seu campo de visão, o que torna mais difícil a execução de várias tarefas do dia a dia.

A Lei n. 14.126/2021, que entrou em vigor em março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual. Antes dessa data, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma opinião diferente. Agora ambos têm o mesmo entendimento.

Quais são os benefícios para os portadores de visão monocular?

Os portadores dessa deficiência podem requerer aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS).  Há também a possibilidade conseguir a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma militar

Aposentadoria para portadores de visão monocular

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Como a visão monocular é considerada uma deficiência, os portadores dela podem assegurar a aposentadoria para deficientes. Essa modalidade de aposentadoria é devida ao segurado portador de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Existem dois tipos de aposentadoria para defecientes, por idade e por tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por idade para PCD

  • Idade mínima de 60 anos, para homens;
  • Idade mínima de 55 anos, para mulheres.

Vale lembrar, que é necessário ter no mínimo 15 anos de arrecadação junto ao INSS e comprovar a deficiência durante o mesmo tempo.

Requisitos para assegurar a aposentadoria por tempo de contribuição para PCD

Nesses casos, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência:

  • Grau leve – 33 anos de arrecadação, se homem ou 28 anos, se mulher;
  • Grau moderado – 29 anos de arrecadação, se homem ou 24 anos, se mulher;
  • Grau grave –  25 anos de arrecadação, se homem ou 20 anos, se mulher.

Benefício de Prestação Continuada para PCD

O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é amparar os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

Requisitos para conseguir o Benefício de Prestação Continuada

Para assegurar o BPC é preciso que o cidadão cumpra algumas regras:

  • Ser portador de alguma deficiência que gere impedimentos de longo prazo. Não há idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.
  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não estar exercendo nenhuma atividade profissional
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Vale lembrar, que a situação de vulnerabilidade é determinada pelo cálculo da renda per cápita mensal. Os rendimentos de cada integrante familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.

Isenção de Imposto de Renda para portadores de visão monocular

De acordo com a lei, a visão monocular assegura o direito à isenção do Imposto de Renda. Essa isenção é referente à quantia recebida de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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