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INSS: Quais são os tipos de revisões de aposentadoria existentes?

A Revisão da Aposentadoria é importante no Direito Previdenciário, um ramo complexo do Direito, e há regras que podem confundir qualquer cidadão, até mesmo os analistas do INSS podem cometer enganos, o que é bem comum de acontecer.

Enquanto o INSS pode compreender que o cálculo tenha um resultado X, o advogado especialista em direito previdenciário pode compreender que o valor é maior que X, é nesse momento que há a necessidade de Revisão, e quem decidira com quem está a razão é o Poder Judiciário.

Quais são os tipos de revisões existentes?

As revisões ao longo do tempo são obtidas através de grandes teses, naturalmente nascem de interpretações errôneas da lei o qual foi aposentado o contribuinte, e esta ligado ao período de contribuição e aposentadoria, e com o a lei que estava vigente no momento, a seguir as principais.

Revisão da Aposentadoria: IRSM  – Os aposentados no período de março de 1994 a fevereiro de 1997, podem pedir a revisão, o motivo é que houve erro na transição para o Plano Real, o índice correto era de 39,67%, o fundamento para esse pedido está no art. 21§ 1º, da Lei nº 8.880/94,  (“Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67%).

Revisão da Aposentadoria: ORTN – Os aposentados no período de Junho de 1977 e Outubro de 1988, podem pedir a revisão, o motivo é que na época os benefícios do INSS eram corrigidos pela ORTN, que era um título público, com cláusula de correção monetária, e foi utilizada como índice para acompanhar a inflação, e o erro estava que naquela época a era realizado pela média dos últimos 36 salários, e os cálculos de correção corrigiam apenas os 24 mais antigos, e os 12 últimos salários não recebia correção, como a inflação sofria grandes variações, o impacto é enorme para a aposentadoria.

Revisão da Aposentadoria: Buraco Negro – Os aposentados no período de 05/10/1988 a 05/04/1991, podem pedir a revisão, pois não teve seu salário de contribuição dos últimos 12 meses corrigido no cálculo, como mencionado nessa época a inflação era grande, e o impacto no cálculo era de quantias importantes.

Revisão da Aposentadoria: Buraco Verde – Os aposentados no período de 05/04/1991 e 01/03/1994, podem pedir a revisão, desde que o salário fosse acima do teto previdenciário da época, porque teve o seu cálculo realizado pelo valor do teto, ou seja, a diferença entre o salário real e o salário do teto estava desatualizada.

 Revisão da Aposentadoria: 13º Salário – os aposentados no período de 01/01/1992 a 31/12/1996, podem pedir a revisão, pois, que nesse período o 13º salário era integrado  ao cálculo do benefício, entrando na base de cálculo para a renda mensal inicial, o que não foi realizado na prática, o correto então seria que junto aos 36 meses apurados, fosse incorporado os salário de número 37,38 e 39, e a somatória fosse dividida por 36, o que aumenta com certeza o resultado.

 Revisão da Aposentadoria: Art. 29, II – Os beneficiários de benefícios por incapacidade no período de 17/04/2002 a 29/10/2009, pois nesse período o cálculo foi realizado com base de 100% dos salários de contribuição, o que contradiz a Lei nº 9.876/99, que concede o benefício com 80% dos maiores salários de contribuição.

                Revisão da Aposentadoria: Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional –  Os aposentados que estão enquadrados na Regra de Transição da Emenda Constitucional nº20 de 16/12/1998, tem direito a revisão, desde que tenham feito a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, esses aposentados pagaram o pedágio na transição, na ocasião acumulou a idade mínima + pedágio + fator previdenciário, o que prejudicou o valor do benefício frente a regra antiga e da posterior, dessa forma deve ser refeito o cálculo excluindo o fator previdenciário.

Revisão da Aposentadoria: Melhor DIB – Os aposentados que mesmo após atingir os requisitos para o pedido continuam a contribuir, podem exercer o seu direito de escolher a melhor regra e a melhor data para os cálculos.

 Há também situações onde não necessariamente se enquadra em algum dos itens citados anteriormente, mas houve algum erro de cálculo, ou algum período não foi contabilizado corretamente, em qualquer outro período ou situação  que não as descritas, gerando assim prejuízo ao aposentado, e nesses casos também é possível o pedido de revisão.

Quanto tempo para realizar o pedido de Revisão da Aposentadoria?

O grande problema está no seguinte ponto, o pedido de revisão pode ser realizado até 10 anos depois da concessão do benefício.

Parceiro:

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/inss-conheca-os-casos-onde-e-possivel-aumentar-o-valor-da-sua-aposentadoria/
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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